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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 15:08
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 15:19
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 12:56
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2006 - 10:45
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Modelos » Trabalhista Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 10:29
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Marxismo de mercado

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Eixo das bananas

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 18:37
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 17:33
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 18:34
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
A revolta do traseiro

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
O mal do nepotismo.

Ricardo Corrêa - Advogado - Vila Velha-ES, - [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Só o Severino?

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - [email protected]
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 09:12
Mais R$ 5,9 bi para área social no ano que vem
BRASÍLIA. A proposta do governo para o Orçamento da União de 2005 destina R$ 11,4 bilhões para investimentos, R$ 900 milhões a menos do que o previsto para este ano (R$ 12,3 bilhões).
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 13:18
Rider de Brito despede-se da Presidência da Quinta Turma do TST
Íntegra da manifestação do ministro Gelson de Azevedo na sessão da Quinta Turma do dia 13/04/2004.
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Março de 2002 - 02:00
Decreto nº 4.154, de 7 de Março de 2002.

Regulamenta a Lei no 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.

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